- 1 -A Repartição de Regimes de Segurança Social é constituída por 3 secções.
- 2 -Compete à Repartição de Regimes de Segurança Social:
- a)Proceder à identificação e inscrição e organizar e manter actualizados os ficheiros de beneficiários, utentes, contribuintes e outras entidades;
- b)Proceder à transferência de beneficiários;
- c)Comprovar e controlar a situação das entidades patronais, designadamente no que respeita a datas de início, suspensão ou cessação da actividade;
- d)Promover, directamente ou em colaboração com outros serviços do Centro, medidas tendentes à oportuna e correcta inscrição de beneficiários e contribuintes;
- e)Assegurar o envio de elementos relativos à identificação de beneficiários e contribuintes a outros serviços públicos que deles careçam;
- f)Proceder ao registo dos elementos salariais e seus equivalentes constantes das folhas de remunerações e outros documentos;
- g)Detectar períodos em que haja sobreposição de trabalho com equivalência de remunerações ou quaisquer outras anomalias, procedendo a averiguações, e colaborar na sua regularização;
- h)Apreciar e tratar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorrectamente pelos contribuintes;
- i)Promover, directamente ou em colaboração com outros serviços do Centro, acções junto dos contribuintes, tendo em vista, designadamente, o correcto preenchimento das folhas de remunerações;
- j)Assegurar o envio de elementos relativos ao registo de remunerações a outros serviços públicos que deles careçam;
- l)Analisar e organizar os documentos condicionantes da atribuição de prestações, mantendo, em caso de insuficiência ou de dúvida, estreito relacionamento com os interessados, outros serviços do próprio Cento ou outras instituições de segurança social, com vista à rápida conclusão do processo;
- m)Organizar e manter actualizados os ficheiros de requerentes de controle de provas de direito e de processamento;
- n)Processar prestações pecuniárias e controlar a sua execução;
- o)Controlar as situações de processamento indevido de prestações resultantes de sobreposições, erros, dolo ou outras, assegurando o necessário expediente e desenvolvendo os mecanismos que conduzam à sua regularização;
- p)Colaborar com os outros serviços do Centro, designadamente de relações públicas e fiscalização, em acções tendentes a controlar o acesso indevido à atribuição de prestações;
- q)Promover ou colaborar em acções de esclarecimento ou de informação com vista à obtenção de provas periódicas de direitos e proceder ao tratamento das informações recebidas;
- r)Verificar e controlar a exactidão das informações recebidas dos serviços de saúde, sobretudo no que se refere à identificação dos beneficiários, e estabelecer com aqueles serviços as ligações funcionais necessárias à progressiva melhoria de qualidade da informação;
- s)Colaborar com os serviços de emprego e formação profissional na organização dos processos e no controle de atribuição de prestações no desemprego.
ARTIGO 7.º — (Repartição de Regimes de Segurança Social)
Vigente desde: 19/07/1985
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Em vigor desde 19/07/1985