Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- 2014 -(euro) 58.183;
- 2015 -(euro) 52.019;
- 2016 -(euro) 104.516;
- 2017 -(euro) 345.102.