- 1 -Qualquer dos interessados pode requerer o subsídio de sobrevivência que lhe couber, juntando ao requerimento a certidão de óbito do beneficiário e os documentos dos demais factos condicionantes da sua concessão.
- 2 -A Caixa pode exigir outros documentos que considere necessários.
Artigo 47.º — (Documentos para requerer o subsídio)
Vigente desde: 27/04/1983
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Em vigor desde 27/04/1983