Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço, por um período de 12 anos, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Poço», sito na freguesia de Pavia, município da Mora (processo n.º 1829-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale do Poço (processo n.º 1829-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade de Vale do Poço», sito na freguesia de Pavia, município da Mora, com a área de 725 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Junho de 2010.