Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas (processo n.º 2075-AFN)
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almeida (processo n.º 2075-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 612 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 28 de Junho de 2010.