A primeira matrícula e inscrição em qualquer dos estabelecimentos e cursos a que se refere o artigo 1.º está sujeita a um número máximo de vagas fixadas pelas entidades competentes, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, e publicitadas através do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 2.º — Concurso de acesso
Vigente desde: 29/06/1990
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Em vigor desde 29/06/1990