Os critérios de seriação a aplicar aos candidatos a cada par estabelecimento/curso são os fixados pelos órgãos competentes de cada instituição de ensino superior nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 354/88.
Artigo 24.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 29/06/1990
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Em vigor desde 29/06/1990