A título excepcional, no concurso nacional de acesso de 1990, beneficiam de uma bonificação de cinco pontos, a acrescer à classificação a que se refere o artigo anterior, os estudantes que, cumulativamente:
- a)Nunca tenham estado matriculados num estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo;
- b)Reunindo as condições de candidatura à matrícula e inscrição num estabelecimento de ensino superior pelo regime geral de acesso no final de um dos anos lectivos de 1977-1978 a 1988-1989, não tenham sido opositores ou não tenham sido colocados na candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1978-1979 ou subsequentes;
- c)Reúnam as condições para serem opositores ao concurso nacional de acesso a que se refere o presente Regulamento.