Artigo 6.º
Formalização da candidatura
Redação registada como em vigor em 02/10/2010.
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- 1 -A formalização do pedido de financiamento é efectuada cumulativamente através da Plataforma do Sistema Integrado de Gestão de Ofertas - SIGO e de um formulário de candidatura integrando os seguintes elementos:
- a)Identificação da escola profissional privada onde é ministrada a oferta formativa a financiar;
- b)Proposta de oferta formativa a financiar;
- c)Cópia do cartão de pessoa colectiva relativo à entidade proprietária da escola profissional privada mencionada na alínea a).
- 2 -O aviso de abertura de procedimento, bem como as demais informações e documentação relativas à formalização da candidatura, nomeadamente no que respeita aos respectivos prazos, são publicitados anualmente na página electrónica das direcções regionais de educação territorialmente competentes.
- 3 -A proposta de oferta formativa deve ser assinada e as respectivas páginas rubricadas pelos órgãos representativos da escola profissional privada, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 4/98, de 8 de Janeiro.