Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 2.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 28/02/2012
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Ao chefe de equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
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