Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios e respetivo contrato de manutenção
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios e respetivo contrato de manutenção, até ao montante global de (euro) 10 000 000,00 (dez milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos decorrentes do referido contrato não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas próprias a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., e por verbas disponibilizadas no âmbito de candidatura apresentada ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no montante mínimo de (euro) 6 800 000.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de janeiro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 30 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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