Artigo 11.º
Apresentação da oposição
Redação registada como em vigor em 03/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A apresentação da oposição é realizada por via eletrónica, devendo ser acompanhada do comprovativo de prévio pagamento da taxa de justiça ou o pedido de concessão do benefício de apoio judiciário.
- 2 -Correndo o procedimento contra mais do que um requerido, o BAS só remete o processo para tribunal após recebida a última oposição ou após o termo do prazo para a sua dedução.
- 3 -Em caso de justo impedimento, o mandatário judicial pode apresentar requerimentos por uma das formas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 144.º do Código de Processo Civil.