Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas designada por «C. Redondo/ F61/ ETA ― Furo (P1)», localizada no concelho de Odemira.
Delimitação do perímetro de proteção
Zona de proteção imediata
Zonas de proteção intermédia e alargada
O perímetro de proteção da captação mencionada no artigo 1.º não inclui as zonas de proteção intermédia nem alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual.
Representação da zona de proteção
A planta de localização da zona de proteção respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo 1.º consta do anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de janeiro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de Proteção Imediata
C. Redondo/ F61/ ETA - Furo (P1)
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 38 221,728 3
- 209 843,187 6
2
- 38 212,377 5
- 209 828,888 5
3
- 38 202,995 4
- 209 834,975 4
4
- 38 212,570 3
- 209 849,303 5
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
C. Redondo/ F61/ ETA - Furo (P1)
119947451