- 1 -O funcionamento do conselho consultivo constará de regulamento interno, a aprovar nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º
- 2 -O conselho consultivo elegerá de entre os seus membros um presidente e dois secretários.
Artigo 19.º — Funcionamento do conselho consultivo
Vigente desde: 19/01/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1990