Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/09/2018.
Esta redação foi substituída em 29/03/2024. Ver a versão consolidada
O presente regulamento estabelece as regras do programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual com relevância promocional internacional e cultural e à captação de filmagens internacionais para Portugal, através do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.