Artigo 8.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 28/09/2018.
Esta redação foi substituída em 29/03/2024. Ver a versão consolidada
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de setembro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.