Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Avis tendo em vista a empreitada de construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Avis, para os anos de 2020 a 2025.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Avis, tendo em vista a empreitada de construção das instalações do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Avis, para os anos de 2020 a 2025, até ao montante máximo de 1 264 440,09 € (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 677-A/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2023.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
22 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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