Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para a reabilitação/ampliação do edifício da 5.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Alto do Pina), para os anos de 2018 a 2029.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração do projeto de execução para a reabilitação/ampliação do edifício da 5.ª Divisão do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Alto do Pina), para os anos de 2018 a 2029, até ao montante máximo de 26 000,00 € (vinte e seis mil euros), acrescido do IVA nos termos legais, reprogramando o despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna de 27 de outubro de 2017.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2029 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
25 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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