- 1 -À Delegação no Porto incumbe assegurar os serviços que lhe forem cometidos, especialmente no que respeita à actividade dos agentes na zona norte do País, de acordo com o regulamento a aprovar pela mesa para a gerência das Apostas Mútuas Desportivas.
- 2 -A Delegação no Porto articula-se funcionalmente com os serviços do Departamento, em razão das matérias de que se trate.
ARTIGO 16.º — (Competência da Delegação no Porto)
Vigente desde: 17/06/1981
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Em vigor desde 17/06/1981