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ARTIGO 4.º
— (Composição dos Serviços Administrativos)
Vigente desde: 17/06/1981
Os Serviços Administrativos compreendem:
a)
Serviço de Secretaria;
b)
Serviço de Economato.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1981
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