A vedação dos lotes é obrigatória e será feita pelos respectivos proprietários, não podendo ultrapassar a altura de 2 m. Deverá ser utilizada rede ou outra estrutura recticulada transparente.
Exceptuam-se os casos em que, por condicionantes naturais do terreno, seja necessária a construção de muros de suporte às terras, que exijam uma altura superior.