Os valores das taxas previstos no n.º 1 do artigo 1.º são actualizados anualmente, na proporção do aumento da taxa de inflação anual medida através da variação média do índice de preços no consumidor para o continente, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística em Dezembro do ano anterior àquele a que a actualização respeita, sendo os respectivos valores divulgados pela DGV.
Artigo 4.º — Actualização anual
Vigente desde: 14/07/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/07/2010