- 1 -O presente Regulamento abrange os apoios financeiros a conceder pelo Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (IPACA ou Instituto) ao desenvolvimento e produção de documentários de criação.
- 2 -Consideram-se documentários de criação os filmes, seja qual for o seu suporte e duração, que contenham uma análise original de qualquer aspecto da realidade e não possuam carácter predominantemente noticioso, didáctico ou publicitário nem se destinem a servir de simples complemento a um trabalho em que a imagem não constitua elemento essencial.
- 3 -O apoio à produção pode ser concedido a projectos em curso de execução, na parte relacionada com os trabalhos necessários à respectiva finalização.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1996