Altera a Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, que aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER
Alteração ao artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
A alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)De 12 de Maio a 25 de Julho;
- b)...
- 3 -...
Alteração ao anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio
O anexo III da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO III
[...]
...
I -Quanto à valia do plano empresarial:
Produção de produtos estratégicos - 2;
Utilização de energias renováveis - 2;
Aumento do volume de vendas (maior que 20 %) - 2;
VALcf/UTA (maior que) 2 SMN - 2;
Análise SWOT detalhada e consistente - 2;
Metas e objectivos de acordo com análise SWOT - 2.
II -...
...
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 19 de Junho de 2008.