Ao Departamento para a Modernização e Assuntos Jurídicos compete:
- a)Acompanhar o processo de concretização dos programas operacionais do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) relativos às regiões do continente, de acordo com as atribuições da DGAL;
- b)Conceber e propor as medidas legislativos relativas à administração local e acompanhar e apreciar os efeitos da respectiva aplicação;
- c)Estudar, propor e executar, em colaboração com os restantes serviços competentes, as medidas adequadas à sensibilização dos eleitos locais e dos funcionários e agentes para a necessidade da implantação e do progressivo aperfeiçoamento dos sistemas de controlo interno na administração local;
- d)Apoiar na articulação entre os serviços da DGAL e os restantes serviços e organismos da administração central no relacionamento com a administração local;
- e)Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração local e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos, designadamente procedendo ao levantamento e redefinição dos sistemas de informação com vista à adopção de metodologias adequadas à maximização do aproveitamento dos recursos disponíveis;
- f)Conceber, em articulação com os serviços competentes da DGAL, critérios de inventariação e avaliação de património da administração local e propor as medidas necessárias à sua aplicação;
- g)Identificar as carências e adequação da formação e do aperfeiçoamento profissionais dos recursos humanos da administração local, concorrendo para a definição de programas e métodos;
- h)Promover e organizar conferências, colóquios, seminários e reuniões de informação para eleitos locais;
- i)Elaborar estudos, análises, pareceres e sistematizar as informações e pareceres jurídicos sobre matérias relacionadas com a administração local, promovendo a respectiva uniformidade interpretativa;
- j)Prestar a informação e o apoio necessários à instrução dos processos de criação, extinção ou modificação territorial das autarquias locais;
- l)Prestar a informação e o apoio necessário à instrução de processos de declaração de utilidade pública das expropriações e pedidos de reversão;
- m)Assegurar o acompanhamento das matérias, incluindo o cumprimento dos acordos relacionados com a administração local aos níveis comunitário e internacional;
- n)Proceder ao registo das associações de municípios e da ordenação heráldica das autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
- o)Proceder, em colaboração com os organismos competentes, à recolha e tratamento da informação estatística, jurídica e cartográfica de interesse para análise e apoio à gestão da administração local, tendo em vista, designadamente, a criação de bases de dados;
- p)Manter actualizado, em suporte informático, toda a informação com relevância para a administração local e para a DGAL;
- q)Fornecer a informação estatística necessária à formulação de políticas globais e sectoriais a definir superiormente;
- r)Proceder à pesquisa e tratamento legislação, doutrina e jurisprudência com interesse para a DGAL e para a administração local;
- s)Participar nos processos de adjudicação da aquisição de bens e serviços, com interesse para a unidade orgânica;
- t)Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matérias da competência da DGAL;
- u)Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.