Ao Departamento de Serviços Gerais compete:
- a)Realizar as operações de administração do pessoal da DGAL, nomeadamente as relativas à admissão, colocação, mobilidade, exoneração ou demissão e classificação de serviço, e organizar os processos individuais de cada funcionário;
- b)Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade dos funcionários;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- d)Dirigir o pessoal auxiliar;
- e)Proceder à recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência;
- f)Garantir a organização dos arquivos inactivos;
- g)Apoiar na elaboração do projecto de orçamento e na gestão orçamental;
- h)Assegurar o cabimento das despesas e efectuar o respectivo processamento, liquidação e pagamento;
- i)Elaborar o balanço social da DGAL;
- j)Organizar a conta de gerência;
- l)Assegurar a gestão e manutenção das instalações, mobiliário e equipamento e velar pela sua segurança;
- m)Administrar e inventariar o património e promover as aquisições de bens e serviços necessárias;
- n)Assegurar a manutenção das viaturas da DGAL, bem como proceder aos registos das despesas de combustíveis, manutenção e reparação;
- o)Proceder à elaboração e actualizarão dos manuais de operacionalização do equipamento sob a sua responsabilidade, garantindo a aplicação de todas as normas e procedimentos que nestes se contenham;
- p)Organizar, realizar e manter os processos de contratação pública, sem prejuízo do apoio técnico específico, designadamente, na elaboração de cadernos de encargos, dos departamentos com competência técnica em razão da matéria ou do interesse;
- q)Acompanhar a execução dos contratos no âmbito dos processos referidos no número anterior, sem prejuízo das competências técnicas relativas aos outros departamentos;
- r)Desenvolver acções de auditoria de gestão, com vista a analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia, a actividade prosseguido pelos serviços, detectando os factores e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para os serviços, e propor as medidas correctivas julgadas convenientes;
- s)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte dos serviços e funcionários;
- t)Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;
- u)Assegurar a elaboração do projecto de plano anual de actividades e acompanhar a respectiva execução;
- v)Assegurar a elaboração e acompanhar a execução dos planos anual e plurianual dos recursos humanos;
- x)Assegurar a elaboração do projecto de relatório anual de actividades;
- z)Assegurar a normalização de impressos e da informação a utilizar pelos serviços e pelas entidades da administração local no fornecimento de dados à DGAL, com vista à sua permanente actualizarão, classificação, catalogação e uniformização;
- aa)Prestar o demais apoio que lhe for superiormente solicitado.