- 1 -As medalhas florestais compreendem as seguintes modalidades:
- a)Medalha de mérito - destinada a galardoar os mestres e guardas florestais que ao longo da sua carreira se tenham distinguido pela sua dedicação ao serviço e pelas suas excepcionais qualidades profissionais e humanas;
- b)Medalha de valor florestal - destinada a galardoar os mestres e guardas florestais que no exercício das suas funções se distingam de forma relevante na defesa do património florestal, cinegético e piscícola;
- c)Medalha de comportamento exemplar - destinada a galardoar os mestres e guardas florestais que no exercício das suas funções revelem exemplar conduta ética e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.
- 2 -A medalha de comportamento exemplar compreende os seguintes graus, de acordo com o número de anos de serviço na carreira:
Medalha de ouro;
Medalha de prata;
Medalha de cobre.
- 3 -O formato e as características físicas das medalhas constam do anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Modalidades
Vigente desde: 14/05/2001
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