- 1 -As medalhas de mérito e de valor florestal são atribuídas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do conselho da medalha.
- 2 -As medalhas de comportamento exemplar são atribuídas pelo director-geral das Florestas, sob proposta do conselho da medalha.
- 3 -A atribuição das medalhas é feita uma vez por ano e de preferência no dia 25 de Maio, Dia Nacional do Guarda Florestal, criado por despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de 1 de Setembro de 1989.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 14/05/2001
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Em vigor desde 14/05/2001