Artigo 1.º
Classificação de albufeiras de águas públicas de serviço público
Redação registada como em vigor em 14/07/2010.
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- 1 -As albufeiras de águas públicas de serviço público de Fridão (escalão principal) e de Alvito, destinadas à produção de energia e que se prevê que possam vir a ser utilizadas para o abastecimento público, são classificadas como albufeiras de águas públicas de utilização protegida, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -A albufeira de águas públicas de serviço público de Fridão (barragem de jusante), destinada à regularização de caudais e associada à produção de energia da barragem de Fridão (escalão principal), uma vez que está sujeita a variações significativas e frequentes de nível, as quais podem constituir um risco na sua utilização, é classificada como albufeira de águas públicas de utilização condicionada, nos termos do quadro anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.