Concessiona a zona de caça turística do Ponsul (processo n.º 5659-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça turística do Ponsul (processo n.º 5659-AFN), por um período de 12 anos, à Lazer e Floresta - Empresa de Desenvolvimento Agro-Florestal, Imobiliário, Turístico e Cinegético, S. A., com o número de identificação fiscal 504529319 e sede na Rua de Laura Alves, 4, 10.º, 1050-138 Lisboa, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Branco, município de Castelo Branco, com a área de 734 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, ou ser condicionada sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 27 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 20 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)