Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
- a)Em 2017: 511.000,00 (euro) (quinhentos e onze mil euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA, valor executado.
- b)Em 2018: 511.000,00 (euro) (quinhentos e onze mil euros), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA, valor executado.
- c)Em 2019: 652.700,96 (euro) (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos euros e noventa e seis cêntimos), isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do CIVA, valor em execução.