Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos ao aviso «Projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias» e revoga a Portaria n.º 258/2023, de 7 de junho
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao aviso projetos de erradicação e controlo de espécies invasoras prioritárias, no biénio 2023-2024.
Os encargos decorrentes deste aviso, num montante total de (euro) 1 018 168,65 (um milhão, dezoito mil cento e sessenta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
509 084,32 (euro) (quinhentos e nove mil, oitenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
47 455,83 (euro) - (quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco euros e oitenta e três cêntimos) - valor já executado;
A importância fixada para o ano de 2024 poderá ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas, ou a inscrever, no orçamento do Fundo Ambiental.
É ratificado o montante já despendido em 2023.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 258/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, parte C, de 7 de junho de 2023.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de dezembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
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