- 1-Os beneficiários podem, ainda, a título de compromisso opcional:
- a)Manter a palha no solo, na ceifa das culturas de outono-inverno, ou nas culturas primavera-verão regadas, não efetuar pastoreio direto;
- b)Efetuar práticas culturais melhoradoras da estrutura do solo, em que os cereais de outono-inverno ocupem no máximo 50 % da superfície sob compromisso, encontrando-se pelo menos 25 % dessa superfície semeada com culturas dicotiledóneas, definidas em orientação técnica disponibilizada no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.
- 2 -O compromisso opcional previsto na alínea a) do número anterior pode ser assumido em cada ano do compromisso.
- 3 -Uma vez assumido o compromisso opcional previsto na alínea b) do n.º 1, este deve manter-se até ao final do período de compromisso do apoio.
Artigo 12.º — Compromissos opcionais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/10/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2015
Portaria n.º 374/2015 - 1.ª Série(20/10/2015)
Original