- 1 -Os montantes e limites dos apoios a atribuir no âmbito da presente secção são os estabelecidos no anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O cálculo do montante total de cada apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.
Artigo 19.º — Montantes e limites do apoio
Vigente desde: 25/02/2015
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