Artigo 23.º
Compromissos dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 25/02/2015.
Esta redação foi substituída em 21/10/2015. Ver a versão consolidada
Para além do disposto no artigo 5.º, os beneficiários do apoio previsto no presente capítulo, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)Manter os critérios de elegibilidade previstos nas alíneas a) e b) do artigo 21.º, em cada ano do compromisso;
- b)Manter o reconhecimento de regante, de classe A ou de classe B, a partir do final do primeiro ano de compromisso;
- c)Manter sob compromisso toda a superfície candidata irrigada por sistema de rega por aspersão, localizada ou subterrânea;
- d)Monitorizar a quantidade de água consumida na área irrigada sob compromisso que permite evidenciar uma poupança mínima de 7,5 % nos consumos anuais de rega face à situação de referência definida em tabela de dotações de rega;
- e)Manter atualizado um registo, de acordo com o conteúdo normalizado, das atividades efetuadas na parcela ou nas subparcelas agrícolas, relacionado com o plano de rega e com o plano de fertilização aprovados no âmbito do processo de reconhecimento como regantes;
- f)Conservar os comprovativos da aquisição de fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, de água e de material vegetal, anexando-os ao registo das atividades.