Artigo 36.º
Compromissos dos beneficiários
Redação registada como em vigor em 25/02/2015.
Esta redação foi substituída em 21/10/2015. Ver a versão consolidada
Para além do disposto no artigo 6.º os beneficiários do apoio previsto na presente secção, durante todo o período do compromisso, são obrigados a:
- a)Manter os critérios de elegibilidade, em cada ano do compromisso;
- b)Manter os muros de suporte em boas condições de conservação, conforme orientações da DRAP.