Artigo 46.º
Critérios de elegibilidade
Redação registada como em vigor em 25/02/2015.
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Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as pessoas referidas no artigo 4.º que candidatem uma superfície mínima de um hectare em sistemas agrossilvopastoris sob montado de sobro, azinho, ou carvalho negral, que cumpra uma das seguintes condições:
- a)Densidade mínima de 40 árvores por hectare, no caso dos montados de sobro, bem como dos de composição mista com azinho;
- b)Grau mínimo de cobertura de 10 %, no caso do montado de azinho ou carvalho negral.