- 1 -O montante do apoio a conceder é de 10 (euro) por hectare sob compromisso, até ao limite máximo de 3.000 (euro) por beneficiário, e num máximo de uma colónia por cada dois hectares.
- 2 -O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 5 % quando o beneficiário é associado de um agrupamento ou organização de produtores reconhecido para o sector do mel.
- 3 -Para efeitos da majoração prevista no número anterior, o agrupamento ou organização de produtores deve encontrar-se reconhecido à data do termo do período de candidatura ao apoio previsto no presente capítulo.
Artigo 70.º — Montante e limites do apoio
Vigente desde: 25/02/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2015