Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2021 à Região Autónoma da Madeira
Objeto
A presente portaria regula os termos e condições do financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social na Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro.
Financiamento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de janeiro de 2022. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa. - 29 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Neves Melo da Silva.
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