Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados
Dotação das unidades orgânicas flexíveis
O limite máximo das unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral e dos serviços nela integrados é fixado em 10, distribuídas da seguinte forma:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.