Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Redação registada como em vigor em 16/07/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os pedidos de apoio são submetidos por concurso, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 69/2010, de 16 de Junho.
- 2 -Os concursos são divulgados pela autoridade de gestão no sítio da Internet do PRRN, com uma antecedência de 10 dias seguidos relativamente à data de publicidade do respectivo aviso de abertura.
- 3 -A formalização dos pedidos de apoio efectua-se através da apresentação de formulário disponível no sítio da Internet do PRRN, o qual deve ser acompanhado da documentação no mesmo indicada.
- 4 -Em derrogação do n.º 1, a apresentação dos pedidos de apoio relativos à avaliação do PRRN, efectua-se em contínuo.