Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade das operações
Redação registada como em vigor em 16/07/2010.
Esta redação foi substituída em 03/07/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento as operações que:
- a)Tenham enquadramento nas áreas de intervenção previstas no artigo 2.º do presente Regulamento;
- b)Respeitem as tipologias definidas nos avisos de concurso a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º;
- c)Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, sem prejuízo do disposto no número seguinte e no artigo 23.º
- 2 -Excepcionalmente, o aviso de abertura do concurso poderá considerar elegíveis operações com início antes da data de apresentação do pedido de apoio, desde que não estejam concluídas antes da data da aprovação do pedido, e sejam posteriores ao encerramento do último aviso relativo ao mesmo tipo de actividade.