Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de papel e impressão de boletins de voto e produção de matrizes em braille, para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de 1 736 717,60 € (um milhão, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e dezassete euros e sessenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 04/09/2025
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Em vigor desde 04/09/2025