O Regulamento tem por fim adaptar ao Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, adiante designado por Centro o disposto no Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março, definindo a sua estrutura orgânica, serviços e competências e o quadro de pessoal.
ARTIGO 1.º — (Objectivo)
Vigente desde: 24/07/1985
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Em vigor desde 24/07/1985