O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e pelo protocolo celebrado entre o Ministério da Justiça e os municípios de Aguiar da Beira e Trancoso em 16 de Dezembro de 2003.
Artigo 13.º — Disposição final
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004