- 1 -Aos municípios de Aguiar da Beira e Trancoso compete, respectivamente, fixar e zelar pela observância do horário do pessoal do Serviço de Atendimento e do Serviço de Apoio Administrativo afecto à sede e à delegação do Julgado de Paz, bem como suportar as despesas inerentes à sua remuneração.
- 2 -Compete-lhes, ainda, suportar as despesas com o funcionamento do Julgado de Paz.
Artigo 9.º — Competências dos municípios de Aguiar da Beira e Trancoso
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004