Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos
Dotação das unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos é fixada em seis.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.