Nova redação da Portaria n.º 560-A/2022, de 22 de junho, com alteração aos artigos 1.º e 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da aquisição referida no artigo anterior são financiados por fundos europeus não podendo, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
PT/2020/FSl/617-SISRecast - 40 697,15 (euro) (quarenta mil, seiscentos e noventa e sete euros e quinze cêntimos);
PRR (conforme previsto na Portaria n.º 533/2022, de 7 de junho) - 1 504 152,85 (euro) (um milhão, quinhentos e quatro mil, cento e cinquenta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos).»
15 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
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