Artigo 11.º
Critérios para avaliação
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
As avaliações individuais devem ser executadas em obediência a critérios de:
- a)Objectividade, de modo a evitar julgamentos preconcebidos, sejam ou não favoráveis;
- b)Isenção, sem benevolência ou rigor excessivos;
- c)Relatividade, situando o militar avaliado no conjunto dos militares da mesma classe e posto e, sempre que aplicável, com especialização e funções idênticas.