Artigo 2.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 26/05/1995.
Esta redação foi substituída em 30/06/1995. Ver a versão consolidada
O RAM aplica-se a todos os militares da Marinha na efectividade do serviço.
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O RAM aplica-se a todos os militares da Marinha na efectividade do serviço.